quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Comité ParaØlimpico de Portugal

Parece que é desta que o movimento paralímpico português vai ter uma organização desportiva especializada e direccionada para a preparação e participação nos Jogos Paralímpicos (à semelhança do existente Comité Olímpico de Portugal).
Já a Lei de Bases do Desporto, Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho era referido o Comité Paraolímpico de Portugal no seu 26.º artigo.
A actual Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, volta a referir, mas desta vez, o Comité Paralímpico de Portugal constitui o artigo 13.º.
Se era o facto da terminologia utilizada (PARAOLÍMPICO/ PARALÍMPICO) que impedia a constituição de tal entidade desportiva, eu não sei! o que é um facto é que já começaram as primeiras movimentações da Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes e os convites foram já feitos à Associação de Atletas Portadores de Deficiência, às Federações de Remo, Vela e Equitação para a criação do referido organismo desportivo.
Com celeridade e prontidão, quem sabe se o mesmo estará já em funcionamento aquando da realização dos Jogos Paraolímpicos de Pequim. A ver vamos!

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